STJ - Processual civil e tributário. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise, na via especial, por esta corte. Indeferimento de prova. Livre convencimento motivado do magistrado. Ausência de prejuízo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Pis. Cofins. Desoneração. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Alegação de inconstitucionalidade. Impossibilidade de análise, em sede de recurso especial. Regime da não-cumulatividade. Incidência monofásica, no caso. Impossibilidade de creditamento, por sujeito integrante da cadeia econômica, que não está submetido ao pagamento não-cumulativo do pis e da Cofins, nos termos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Precedentes. Lei 11.033/2004, art. 17. Aplicação não restrita ao reporto. Precedentes. Incompatibilidade entre a apuração de crédito e a tributação monofásica. Precedentes do STJ.
«I. A discussão em torno de questão de índole constitucional deve ser realizada na via apropriada, descabendo ao STJ, em sede de recurso especial, pronunciar-se sobre alegada violação a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência reservada à Suprema Corte (CF/88, art. 102, III). Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.449.708/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/08/2014; AgRg no AREsp 459.862/RO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/08/2014; AgRg no AREsp 507.224/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 01/08/2014.
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