STJ - Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução de título judicial. Acordo celebrado em sede de desapropriação para utilidade pública. Violação do CPC/1973, art. 535. Não exposição dos temas sobre os quais o tribunal a quo teria se furtado a emitir juízo de valor. Incidência da Súmula 284/STF. CCB, art. 186. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de nulidade da transação. Acórdão arrimado no cenário fático-probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Óbice erigido pela Súmula 7/STJ. Não cabimento do apelo nobre pela alínea «c» do permissivo constitucional. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição de ementas. Agravo regimental. Desnecessidade de ser incluído em pauta para julgamento. Precedentes.
«1. Os recorrentes, ora agravantes, furtaram-se a explicitar, no bojo do recurso especial, os temas e os respectivos dispositivos infraconstitucionais sobre os quais a Corte de origem teria se furtado a emitir juízo de valor; ao revés, simplesmente aduziram alegações genéricas. Logo, revelam-se deficientes as razões do apelo nobre na parte a que alude à violação do CPC/1973, art. 535 e deve incidir, quanto a esse ponto, a Súmula 284/STF, segundo a qual: «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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