STF - Agravo regimental no recurso extraordinário. Penal. Uso de documento falso perante departamento de polícia federal. Decreto 89.056/1986. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«1. O Decreto 89.056/1983, art. 32, caput estabelece que «cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços orgânicos de segurança».
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