STF - Direito administrativo. Servidor público. Remuneração. Preservação do valor global. Irredutibilidade de vencimentos. Inocorrência. Reestruturação remuneratória. Lei estadual 1.296/2009. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo depende da reelaboração da moldura fática constante do acórdão recorrido. Alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Acórdão recorrido publicado em 05/11/2012.
«Divergir do entendimento da Corte de origem acerca da não existência de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, pois não demonstrada a efetiva redução do valor global da remuneração do ora agravante, com o advento da Lei Estadual 1.296/2009 - que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo de Gestão Governamental - exigiria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
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