TJSP - Tutela antecipada. Requisitos. A concessão de tutela antecipada requer a demonstração de prova inequívoca, a fim de que o magistrado convença da verossimilhança da alegação, do fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação. Ausência dos requisitos autorizadores da medida constante do CPC/1973, art. 273. Decisão mantida. Recurso não provido.
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