STF - Penal. Processual penal. Denúncia. Crimes de redução a condição análoga à de escravo e de aliciamento de trabalhadores. Desnecessidade de violência física para a ocorrência do delito. Para a caracterização do delito basta a reiterada ofensa aos direitos fundamentais do trabalhador, vulnerando sua dignidade como ser humano. Prescrição quanto ao delito de frustração de direito trabalhista. Denunciado com idade superior a setenta anos. Recebimento parcial da denúncia.
«I - A inicial acusatória contemplou a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, apresentou informações essenciais sobre a prática das condutas, preenchendo os requisitos do CPP, art. 41.
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