STF - Mandado de segurança. Prestação de assistência suplementar à saúde de servidor público federal. Geap. Fundação de seguridade social. Celebração de convênio de adesão por entes da administração pública não patrocinadores. Tribunal de Contas da União. Imprescindibilidade de licitação (Decreto 4.978/2004, art. 1º, II).
«1. A natureza jurídica contratual do vínculo negocial que a GEAP mantém com a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, impõe regular procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e Lei 8.666/1993.
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