STF - Habeas corpus substitutivo do recurso ordinário constitucional. Sonegação fiscal. Indeferimento de substituição de testemunha não localizada e de perícia médica. Decisão fundamentada.
«1. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que «a nulidade no direito penal não prescinde da demonstração do efetivo prejuízo para a defesa, consoante dispõe o CPP, art. 563, o que importa dizer que a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual somente poderá implicar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finlidade estiver comprometida em virtude do vício verificado» (HC 121.350, Rel. Min. Luiz Fux).
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