STF - Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88. Art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Corrupção ativa. Reiteração de impetração anterior. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus extinta por inadequação da via eleita.
«1. O habeas corpus é inadmissível quando se trata de mera reiteração das razões de medida anteriormente impetrada nesta Corte. Precedentes: HC 1032.123-AgR, Primeira Turma, de que fui Relator, DJe de 01/03/13; HC 103693-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJ de 02/12/10; HC 100.279-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 27/11/09; HC 82.587, Segunda Turma, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 07/08/09; HC 97.475-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 03/02/09.
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