STF - Constitucional. Competência legislativa. Trânsito. Lei 11.311/1999, do estado do rio grande do sul. Inspeção técnica veicular. Violação ao CF/88, art. 22, xi. Matéria privativamente outorgada à União. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
«1. Ao disciplinar tema que está inegavelmente compreendido na noção conceitual de trânsito - não se confundindo com aquilo que o art. 23, XII, da Constituição denominou de «política de educação para segurança no trânsito» - a Assembleia Legislativa estadual se houve com nítido excesso no exercício de sua competência normativa, em afronta à previsão do art. 22, XI, da Constituição, o que implica a invalidade da Lei 11.311/99.
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