STF - Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensas reflexas. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Limites objetivos. Ofensas igualmente reflexas. Precedentes. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).
«1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República.
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