STJ - Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Ausência de defensor na oitiva de testemunhas. Acompanhamento da instrução processual pelo acusado desde o início. Súmula Vinculante 5/STF. Norma infralegal juntada aos autos após relatório final da comissão processante. Ausência de prejuízo. Excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar. Ausência de nulidade. Prazo para notificação do indiciado. Inobservância. Princípios da ampla defesa e do contraditório contrariados. Segurança concedida.
«1. A Súmula Vinculante 5 assim preconiza: «A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.» Desse modo, não há falar em prejuízo à amplitude da defesa e ao contraditório, em face da ausência de defensor nas oitivas de testemunhas, uma vez que não é indispensável a presença de advogado no processo administrativo disciplinar. Ademais, o impetrante fez-se presente nos depoimentos das testemunhas.
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