STJ - Homicídio doloso. Produção antecipada de provas. Acusado que teve a oportunidade de pleitear a repetição da prova e não o fez. Inviabilidade de reconhecimento de eiva com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Regular intimação da defesa técnica. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do reclamo.
«1. O CPP, art. 565 preceitua que «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse».
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