STJ - Agravo regimental em medida cautelar. Deferimento do pedido liminar. Presença concomitante dos correlatos requisitos. Insurgência da requerida.
«1. A medida cautelar promovida no âmbito desta Corte de Justiça constitui via processual idônea para a revogação do efeito suspensivo atribuído ao recurso especial pelo Tribunal de origem. Efetivamente, compete ao Superior Tribunal de Justiça proceder, em caráter definitivo, ao juízo de admissibilidade do recurso especial, assim como atribuir-lhe, excepcionalmente, efeito suspensivo. A Corte a quo, ao desempenhar tais atribuições, o faz na condição de delegatário deste Tribunal Superior, razão pela qual os comandos, nessa condição exarados, revelam-se efêmeros (pendentes de ratificação por esta Corte, portanto). Precedentes: AgRg na MC Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 06/10/2009; MC 20357, Rel. Min. Raul Araújo, DJ de 19/12/2012.
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