STJ - Meio ambiente. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crime contra o meio ambiente. Espécie de pássaro apreendida que não consta da lista oficial da fauna Brasileira ameaçada de extinção. Ausência de interesse autarquia federal. Ibama. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual.
«- É firme nesta Corte de Justiça a orientação de que a Justiça Federal somente será competente para processar e julgar crimes contra o meio ambiente (fauna e flora) naquelas hipóteses em que houver lesão direta a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas. Diante de tal entendimento, advindo após a edição da Lei 9.605/98, foi cancelado enunciado 91 da Súmula do STJ, que, editada com fundamento na Lei 5.107/67, atribuía à Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes cometidos contra a fauna. Precedentes.
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