STJ - Ação penal originária. Queixa-crime. Crimes contra honra supostamente praticados por conselheiro de Tribunal de Contas estadual enquanto advogado e deputado estadual. Afirmações lançadas em rede social (twitter) e em discurso perante sessão extraordinária na seccional da oab local. Calúnia, difamação e injúria. Ausência de dolo específico. Imunidade conferida aos advogados e deputados estaduais. Relação de pertinência com as atividades profissionais e parlamentares. Atipicidade da conduta.
«1. Cinge-se a controvérsia a decidir sobre o recebimento de queixa-crime apresentada contra Conselheiro do TCE/PR que, enquanto Advogado e Deputado Estadual do Paraná, via twitter e em sessão extraordinária da OAB/PR, fez menção a fatos envolvendo os querelantes, apurados em processos judiciais e por CPI instalada na Assembleia Legislativa do Paraná, considerados ofensivos à sua honra, reputação e decoro.
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