STJ - Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ofensa ao Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Honorários advocatícios contratuais. Pagamento direto. Inexistência de depósito judicial e da consequente expedição de mandado de levantamento ou precatório. Impossibilidade.
«1. O §4º do Lei 8.906/1994, art. 22 enuncia que: «Se o advogado fizer juntar o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou». Em contrapartida, se o constituinte renuncia o pagamento do montante que lhe era devido, não há depósito judicial nem expedição de mandado de levantamento ou precatório, de modo que se torna inviável aplicar o dispositivo em comento, sob pena de se estender relação jurídica contratual firmada entre cliente e advogado a terceiro.
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