STJ - Intimação pessoal dos pacientes acerca do acórdão proferido no recurso de apelação criminal. Desnecessidade. Exigência apenas para sentença de primeiro grau. Regular intimação da advogada constituída pelos acusados. Mácula não evidenciada.
«1. É entendimento desta Corte de Justiça que não há previsão legal de que a intimação do teor do acórdão prolatado em sede de apelação criminal deva ser feita na pessoa do acusado, bastando para a sua ciência a publicação, na forma da lei (Precedentes STJ).
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