STJ - Habeas corpus. Quadrilha, peculato e supressão de documentos (CP, art. 288, CP, art. 312 e CP, art. 305). Nulidade do julgamento do mérito de ação penal originária. Ausência de intimação pessoal do acusado. Desnecessidade. Inexistência de previsão legal. Expedição de telegrama para o local de trabalho do paciente. Suficiência. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. De acordo com os artigos 12 da Lei 8.038/1990 e 475 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, inexiste a obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado para a realização do julgamento da ação penal originária.
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