STJ - Tributário. Recurso especial. Servidor público civil. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Lei 9.783/1999 e Lei 10.887/2004. Incidência, salvo em caso de inconstitucionalidade (Súmula Vinculante 10/STF), o que não é o caso.
«1.O art. 1º e seu parágrafo da Lei 9.783/1999 estabeleceu como base de cálculo da contribuição social do servidor público para a manutenção do seu regime de previdência «a totalidade da sua remuneração», na qual se compreendem, para esse efeito, «o vencimento do cargo efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual, ou quaisquer vantagens, (...) excluídas: I - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal; II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; III - a indenização de transporte; IV - o salário família».
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