STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Intimação da sentença condenatória mediante edital. Réu preso no momento do ato. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Ilegalidade caracterizada.
«1. É direito do acusado ser informado a respeito do resultado do julgamento da ação penal, com os meios e recursos a ele inerentes, nos termos do CF/88, art. 5º, LV, independentemente de disposição expressa no CPP, sob pena de se violar o devido processo legal, especificamente as vertentes do contraditório e da ampla defesa.
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