STJ - Processual civil. Tributário. Consectários legais. Juros de mora. Disciplina própria. CTN ou Lei específica. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.133.815/SP. Correção monetária. Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Remuneração básica da caderneta de poupança. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Manutenção dos índices aplicados.
«1. Tratando-se de repetição de indébito de tributo que não possui taxa de juros moratórios fixada em legislação extravagante, aplica-se o índice de 1% ao mês, estabelecido no CTN, art. 161, § 1º, nos termos da jurisprudência consolidada na Primeira Seção no julgamento do REsp 1111189/SP e do REsp 1133815/SP, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(recursos repetitivos) não se aplicando, portanto, o Lei 9.494/1997, Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-F, seja na redação, seja na redação dada pela Lei 11.960/2009.
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