STJ - Habeas corpus. Crime praticado por prefeito municipal. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Fim do mandato. Ação penal interposta perante o Juízo Federal de primeiro grau. Novo mandato. Feito remetido ao trf. Alegação de nulidade do interrogatório e recebimento da defesa prévia realizados pelo magistrado de piso, após a posse no novo mandato. Inexistência. Ato meramente instrutório. Possibilidade de ratificação. CPP, art. 567. Ausência de ilegalidade manifesta. Ordem denegada.
«- Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, nos termos do CPP, art. 567, deve ser declarada a nulidade dos atos decisórios praticados por Juízo incompetente, sendo, por outro lado, permitida a ratificação dos atos instrutórios.
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