STJ - Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 317. Corrupção passiva. Atipicidade da conduta. Conhecimento. Impossibilidade. Crime formal. Consumação. Afronta ao CP, art. 59. Dosimetria. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O crime de corrupção passiva é formal e se consuma com a prática de um dos verbos nucleares previstos no CP, art. 317, isto é, solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, sendo, pois, prescindível a efetiva realização do ato funcional. Com efeito, o ato de ofício constitui mera causa de aumento de pena, prevista no § 1º, do aludido diploma.
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