STJ - Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 34,67g (trinta e quatro gramas e sessenta e sete decigramas) de maconha. Pena fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Direito de recorrer em liberdade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos Tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal».
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