STJ - Administrativo. Concessão da carteira nacional de habilitação definitiva. Infração administrativa. Expedição. Possibilidade.
«1. Conforme a conclusão alcançada pela Segunda Turma do STJ no REsp 980.851/RS, de minha relatoria, a interpretação teleológica do CTB, art. 148, § 3º conduz ao entendimento de que o legislador, ao vedar a concessão da Carteira de Habilitação ao condutor que cometesse infração de trânsito de natureza grave, quis preservar os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, em especial a segurança e educação para o trânsito, estabelecidos no inciso I do CTB, art. 6º.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)