STJ - Penal. Conflito de competência. Crime de falsificação de documento público. Formulário de autorização de viagem para menor. Expedição por embaixada Brasileira no exterior. Documento não utilizado. Ausência de prejuízo para a União. Competência da Justiça Estadual.
«1. Conquanto o documento tido por falsificado - autorização de viagem para menor de idade - tenha supostamente emanado de Embaixada Brasileira, compete à Justiça Estadual processar e julgar a causa se a infração não foi praticada em «detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral» (CF/88, art. 109, IV; Terceira Seção, CC 107.584/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 30/04/2010; CC 101.389/ES, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 27/02/2009).
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