STF - Seguridade social. Mandado de segurança. Tribunal de contas da união. Aposentadoria. Registro. Vantagem deferida por sentença transitada em julgado. Dissonância com a jurisprudência do supremo tribunal federal. Determinação à autoridade administrativa para suspender o pagamento da parcela. Impossibilidade.
«1. Vantagem pecuniária incluída nos proventos de aposentadoria de servidor público federal, por força de decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade de o Tribunal de Contas da União impor à autoridade administrativa sujeita à sua fiscalização a suspensão do respectivo pagamento. Ato que se afasta da competência reservada à Corte de Contas (CF/88, artigo 71, III).
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