STJ - Processo civil. Recurso especial. Execução para entrega de coisa incerta. Depositário judicial. Responsabilidade pelos frutos civis advindos da coisa depositada (gado). Ausência de interesse em recorrer. Configurada. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência.
«1. A violação ao CPC/1973, art. 535 não está configurada, uma vez que o Tribunal de origem se pronunciou de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte sempre que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
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