STJ - Agravo regimental. Processual civil. Ação cível de perda de cargo. Declaração de incompetência absoluta desta corte para processar a presente demanda. Devolução dos autos da ação de perda de cargo ao Juízo Federal da 15ª Vara da seção judiciária do Rio de Janeiro/RJ. Modificação de entendimento no âmbito do STJ e do STF. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Preclusão pro judicato e matéria de ordem pública.
«1. A Corte Especial do STJ, nos autos da Rcl 12.514/MT (rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 16/9/2013), alterou o entendimento anteriormente firmado por ocasião do julgamento da Rcl 2.115/AM (rel. Min. Teori Zavascki) e alinhou-se à jurisprudência do Pretório Excelso para concluir que não há prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa e de que o precedente do STF (Questão de Ordem na Pet 3.211/DF, rel. p/ acórdão Min. Menezes Direito, DJ 26/6/2008 - no qual o Pretório Excelso reconheceu ser competente para conhecer de ação de improbidade aforada contra Ministro do Supremo) não autoriza ao STJ, por meio da aplicação do princípio da simetria, ampliar a competência atribuída a esta Corte pelo CF/88, art. 105.
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