STJ - Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. CPC/1973, art. 530. Alcance do voto vencido. Ausência de impugnação específica. Súmula 283/STF. Tema do recurso diverso da matéria decidida no voto vencido. Não cabimento dos embargos infringentes.
«1. A par da ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido (óbice da Súmula 283/STF), o apelo nobre não merece prosperar, na medida em que «o que traça os limites cognitivos dos embargos infringentes, nos termos do CPC/1973, art. 530, é a divergência estabelecida pelo voto vencido. Por isso as razões dos embargos devem limitar-se à divergência, visando à prevalência desta» (REsp 981.532/RJ, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29/8/2012).
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