STJ - Administrativo. Processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso de apelação não conhecido. Ilegitimidade de parte. Ausência de demonstração de interesse jurídico da recorrente para intervir como terceiro interessado. Acórdão fundamentado em legislação local. Súmula 280/STF. Agravo regimental da funape desprovido.
«1. O Tribunal de origem não conheceu do Recurso de Apelação interposto pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE em razão da ilegitimidade da parte, por entender que, nos termos da Lei Estadual 11.831/2000, o substituto do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP é o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH, que possui personalidade jurídica e, dessa forma, pode demandar em nome próprio; o ora agravante figura como terceiro interessado e, portanto, deve demonstrar interesse jurídico na lide, nos termos do CPC/1973, art. 499, § 1º.
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