STJ - Habeas corpus. Tráfico de drogas. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em seu patamar mínimo. Quantum desproporcional. Pequena quantidade de drogas. Circunstâncias judiciais favoráveis. Incidência do art. 46 da Lei de drogas. Semi-imputabilidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Gradação do redutor conforme o grau de incapacidade do réu. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal. Regime inicial diverso do fechado. Possibilidade. Art. 2º, § 1º, da Lei de crimes hediondos declarado inconstitucional pelo STF. Substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio. Entretanto, em hipóteses excepcionais, este Tribunal Superior tem concedido, de ofício, ordem de habeas corpus, nos termos do CPP, art. 654, § 2º, quando a ilegalidade apontada for flagrante, situação que se verifica na espécie.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)