STJ - Conflito de competência. Penal e processual penal. Tortura. Crime cometido fora do território nacional por agentes estrangeiros com vítimas Brasileiras. Extraterritorialidade da Lei Brasileira. Ausência de elementos que fixem a competência federal.
«1. A lei penal brasileira pode ser aplicada ao crime de tortura cometido no exterior, por agentes estrangeiros, contra vítimas brasileiras, tanto por força do CP, Lei 9.455/1997, art. 7º, II, a, § 2º, como por força, art. 2º.
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