STJ - Habeas corpus. Inquérito policial. Prefeito municipal. Intimação para prestar declarações perante a autoridade policial. Inobservância da prerrogativa prevista no CPP, art. 221. Dispositivo processual que se restringe à oitiva de testemunha. Paciente inquirido na condição de investigado. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. O CPP, art. 221, que assegura às autoridades com prerrogativa de foro o direito de serem inquiridas em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz, tem incidência quando os ocupantes dos referidos cargos participarem do processo na qualidade de testemunhas.
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