STJ - Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente e aposentadoria com tempo de serviço especial. Início da aposentadoria após 11/11/1997. Fato gerador idêntico. Acumulação de benefícios. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Súmula 507/STJ. Exame de alegada ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade, na via do recurso especial. Agravo regimental improvido.
«I. No que concerne à suposta inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, que veda a percepção acumulada do auxílio-acidente e da aposentadoria, por alegada violação ao CF/88, art. 7º, XXVIII, a via especial não se destina à apreciação de ofensa à Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento (STJ, EDcl no AgRg no EREsp 1.211.315/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 01/02/2013).
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