STJ - Mandado de segurança. Anistia. Ato de retificação de Portaria concessória de anistia que autoriza, relativamente ao pagamento de verbas retroativas, seja efetuado o desconto de valores já recebidos pelo anistiado na via judicial. Possibilidade. Poder-dever de autotutela do estado. Inexistência de direito líquido e certo. Denegação da ordem.
«1. Os atos administrativos de gestão, por sua natureza jurídica totalmente dissociada dos chamados atos administrativos punitivos, não reclamam a prévia ciência e o acompanhamento dos eventuais interessados durante seu processo de produção, sob pena de impossibilitar o exercício mesmo da atividade administrativa. Ao contrário dos atos administrativos punitivos, resultante dos poderes disciplinar e de polícia, que exigem a observância das garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo, antes e durante o processo de sua formação, os atos administrativos de gestão sujeitam-se apenas ao princípio da legalidade restrita durante sua construção, cabendo ao administrado que venha a se sentir prejudicado buscar, pelo recurso administrativo ou pela via judicial, o controle da validade de tais atos, após seu ingresso no plano da eficácia.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)