STJ - Constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não conhecimento. Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Exclusão da causa especial de aumento de pena previsto no art. 157, § 2º, I. Simulacro de arma de fogo. Cancelamento da Súmula 174/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição a recurso especial, a recurso ordinário ou a revisão criminal previstos, respectivamente, na alínea «e» do inciso I, na alínea «a» do inciso II e no inciso III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). Porém, por força do disposto na Constituição da República (art. 5º, inc. LXVIII) e no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre ao Tribunal «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal».
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