STJ - Constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Reincidência. Utilização como circunstância judicial desfavorável e para vedar a aplicação de causa de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Bis in idem. Não ocorrência. Habeas corpus não conhecido.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição a recurso especial, a recurso ordinário ou a revisão criminal previstos, respectivamente, na alínea «e» do inciso I, na alínea «a» do inciso II e no inciso III do CPP, CF/88, art. 105 (T-5, HC 277.152, Rel. Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; T-6, HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura). Porém, por força do disposto no inciso LXVIII do CF/88, art. 5º, e no § 2º do art. 654, cumpre ao Tribunal «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal».
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