STJ - Administrativo. Improbidade administrativa. Fase preliminar da ação judicial. Princípio do in dubio pro societate. Lei 8.429/1992, art. 11. Prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. Desnecessidade.
«1. Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em razão, dentre outras coisas, da contratação de empresa, cuja participação envolve indiretamente o prefeito municipal, com o Município de Lucas do Rio Verde. Alegou o Parquet a ocorrência no certame de parcialidade e pessoalidade.
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