TJSP - Penhora. Modalidade «on line». Incidência sobre ativos financeiros em nome de empresa individual. Indeferimento do bloqueio eletrônico. Descabimento. Simbiose patrimonial entre a pessoa natural e a empresa individual. Com exceção dos bens absolutamente impenhoráveis, segundo o rol do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 649 os bens do empresário individual podem sofrer constrição para satisfação dos seus débitos. Inexistência de óbices para emissão da ordem de bloqueio «on-line», pelo sistema BACENJUD, utilizando o CNPJ do recorrido na sua atividade empresarial. Recurso provido para estes fins.
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