STF - Habeas corpus. Constitucional. Foro por prerrogativa de função. Procurador-geral de estado de roraima. Cargo equiparado a secretário de estado por força de Lei complementar estadual. Vedação do CF/88, art. 125, § 1º. Inaplicabilidade de simetria com o cargo de advogado-geral da União. Situações jurídicas distintas.
«1. Segundo a jurisprudência do STF, «compete à Constituição do Estado definir as atribuições do Tribunal de Justiça, não podendo este desempenho ser transferido - menos ainda por competência aberta - ao legislador infraconstitucional (CF/88, art. 125, § 1º)» (ADI 3140, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Pleno, DJ 29/06/2007).
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