STJ - Administrativo. Ação anulatória. Infração de trânsito verificada por aparelho eletrônico. Possibilidade. Procedimento administrativo adotado em relação às multas de trânsito. Necessidade de dupla notificação. Súmula 312/STJ.
«1.O Lei 9.503/1997, art. 280, inciso V, e § 2º, estabelecem que a infração de trânsito poderá ser comprovada por aparelho eletrônico. Este Tribunal, a respeito do tema, vem decidindo que a validade do auto de infração detectada por aparelho eletrônico fica condicionada à pré-existência de norma regulamentadora específica. A Resolução 131, do CONTRAN, de 9/5/2002, vigorou até 10/5/2002, quando foi revogada pela Deliberação 34. Somente em 16/10/2002, com a edição da Resolução 141, foi regulamentado, novamente, o CTB, art. 280 (Lei 9.503/97) . Hipótese em que devem ser considerados inválidos os autos de infração relativos ao período de 11/5/2002 a 15/10/2002.
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