STJ - Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de furto. ECA, art. 122. Nulidade. Deficiência da defesa. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não configurado. Medida de internação aplicada.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
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