STJ - Processual civil. Tributário. Cadin. Inscrição. Notificação prévia. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que: a) o recorrente não juntou cópia do processo administrativo que deu ensejo à inscrição em dívida ativa a fim de demonstrar a alegação de que não foi notificado de sua inclusão no CADIN; b) o insurgente relatou que apresentou impugnação em âmbito administrativo, evidenciando que teve ciência da existência dos débitos; c) não houve demonstração do periculum alegado pelo recorrente; d) a notificação dando conhecimento ao devedor da existência do débito ou da sua inscrição em dívida ativa, conforme o Lei 10.522/2002, art. 2º, § 4º, atende à exigência estampada no § 2º, qual seja, de comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição no Cadin; e) há nos autos provas de que o insurgente tinha plena ciência do débito.
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