STJ - Administrativo. Concurso público. Candidato preterido na ordem de classificação. Efeitos patrimoniais. Indenização fundada no ressarcimento de salários e vantagens da carreira. Descabimento. Ausência de efetivo exercício do cargo. Enriquecimento sem causa.
«1. O entendimento do Sodalício a quo não está em sintonia com a orientação do STJ de não ser devida a candidato aprovado em concurso público indenização pelo tempo em que se aguardou a solução judicial definitiva sobre sua nomeação, pois o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar contrapartida indenizatória.
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