STJ - Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Créditos de natureza tributária. Débitos de natureza não tributária. Compensação de ofício. Possibilidade. Recurso especial repetitivo 1.213.082/PR. Aplicação.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) conforme o entendimento firmado no Recurso Especial 1.213.082/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18/08/2011, julgado sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C, «fora dos casos previstos no CTN, art. 151, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do Decreto 2.138/1997, art. 6º»; e b) «o Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º (tanto na antiga como na atual redação dada pela Lei 11.196/2005) , não faz distinção quanto à necessidade de que os débitos do contribuinte sejam de natureza tributária ou não, mas apenas assevera a hipótese de débitos do sujeito passivo em relação à Administração Pública Federal» (REsp 1.257.042/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/10/2011).
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