STJ - Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Anulação de auto de infração ambiental. Violação do CPC/1973, art. 535, II, dos Lei 9.605/1998, art. 6º e Lei 9.605/1998, art. 72 e do Decreto 6.514/2008, art. 4º, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 2º, 19 e 74 da Lei 9.605/2008. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não demonstração da divergência. Cerceamento de defesa. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pelo Hotel Porto do Mar Ltda. contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama com o objetivo de «ANULAR, seja pela presença de vício quanto ao motivo, seja pela presença de vício quanto à forma, o Auto de Infração 598707- série D, o qual multou a empresa no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)» (fl. 36, e/STJ, grifos no original). O Juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, sendo a sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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