STJ - Administrativo. Servidor público estatutário. Auxílio-reclusão. Lei 8.112/1990, art. 229. Limitação imposta pela Emenda Constitucional 20/98. Inaplicabilidade.
«1. É assegurado auxílio-reclusão à família do servidor ativo nos seguintes valores: dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; ou metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
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