STJ - Processual civil e tributário. Execução fiscal. Lançamento de ofício. Desnecessidade de processo administrativo específico e notificação. Análise dos requisitos da cda. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Na execução fiscal, é desnecessária a apresentação de demonstrativo de débito, nos termos do CPC/1973, art. 614, sendo suficiente para instrução do processo executivo a juntada da Certidão de Dívida Ativa - CDA, que goza de presunção de certeza e liquidez 2. Nos tributos com lançamento de ofício, a ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da CDA, porquanto cabe ao contribuinte o manejo de competente processo administrativo caso entenda incorreta a cobrança tributária, e não ao Fisco que, com observância da lei aplicável ao caso, lançou o tributo.
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